Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, atualizando a Norma Regulamentadora nº 1. A mudança pode parecer burocrática. Não é.

Pela primeira vez na história da legislação trabalhista brasileira, riscos psicossociais — como burnout, estresse crônico, assédio e sobrecarga mental — passam a ter o mesmo peso legal que riscos físicos, químicos e biológicos. Eles precisam ser identificados, avaliados, documentados e gerenciados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos de qualquer empresa com regime CLT.

O prazo para adequação é 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização começa com poder de autuação. O contexto que levou o governo a isso é direto: em 2024, o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número em uma década, com crescimento de 68% em relação a 2023.

Esse artigo explica o que mudou, o que sua empresa precisa fazer, como programas de saúde mental se enquadram na norma, e onde o Brasil está em relação ao que países da Europa e os EUA já fazem.

O que é a NR-1 e o que mudou agora

A NR-1 é a norma-mãe da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define as diretrizes gerais que todas as outras normas seguem e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os instrumentos pelos quais empresas identificam, avaliam e controlam riscos no ambiente de trabalho.

Até 2024, a NR-1 já exigia gerenciamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonomômicos e de acidentes. Mas não havia menção explícita aos riscos psicossociais. Isso gerava insegurança jurídica: muitas empresas simplesmente ignoravam o tema porque a norma não era clara sobre sua obrigatoriedade.

A Portaria 1.419/2024 encerrou essa dúvida. A coordenadora-geral de Fiscalização em SST, Viviane Forte, foi direta ao anunciar a mudança: “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa.”

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1

A norma define riscos psicossociais como fatores relacionados à organização, condições e relações de trabalho que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Na prática, incluem:

  • Metas excessivas e pressão desproporcional sobre resultados com prazos impossíveis.
  • Jornadas extensas e sobrecarga crônica que impedem recuperação entre ciclos de trabalho.
  • Ausência de suporte da liderança e falta de reconhecimento.
  • Assédio moral e sexual e comportamentos abusivos no ambiente de trabalho.
  • Conflitos interpessoais recorrentes sem mecanismos de resolução.
  • Falta de autonomia e controle sobre a própria forma de trabalhar.
  • Ambiente tóxico, incluindo comunicação falha, desequilíbrio entre esforço e recompensa e isolamento.
Linha do Tempo Oficial
Agosto 2024
Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024.
26 de maio de 2025
Início do período educativo e orientativo (sem penalidades). Lançamento do Guia de Riscos Psicossociais pelo MTE.
26 de maio de 2026
Fim do período educativo. Início da fiscalização com poder de autuação, multas e potencial suspensão de atividades.
NR-1 e riscos psicossociais no trabalho

O que sua empresa é obrigada a fazer — na prática

A norma não determina soluções específicas. Ela determina processo: identificar, avaliar, documentar e agir. O que isso significa na prática para RH, Segurança do Trabalho e lideranças:

1. Incluir riscos psicossociais no inventário do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos já existia nas empresas obrigadas a tê-lo. Agora, o inventário de riscos precisa incluir explicitamente os fatores psicossociais ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. Isso significa mapear quais cargos, setores e dinâmicas de trabalho expõem colaboradores a esses fatores.

2. Conduzir diagnóstico organizacional

A identificação dos riscos psicossociais exige pesquisa ativa: pesquisas de clima, entrevistas individuais, ferramentas de autoavaliação e análise de dados de afastamento. O diagnóstico precisa ser documentado. Auditores fiscais vão verificar dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão e entrevistar trabalhadores durante inspeções.

3. Elaborar plano de ação com cronograma e responsáveis

Após identificar e avaliar os riscos, a empresa precisa de um plano de ação estruturado: medidas preventivas definidas, responsáveis nomeados e cronograma de implementação. O foco do guia do MTE é claro: as intervenções devem se concentrar na modificação das condições organizacionais do trabalho, não apenas no suporte individual.

4. Capacitar lideranças

A norma implica, e o Guia do MTE explicita, que gestores precisam ser capacitados para perceber sinais de risco psicossocial nas equipes, manejar conversas difíceis e encaminhar colaboradores para suporte. Isso inclui treinamento em inteligência emocional, gestão de conflitos e identificação de sinais de sofrimento mental.

5. Documentar tudo

Todo o processo — diagnóstico, plano de ação, capacitações, medidas implementadas e revisões periódicas — precisa estar registrado no PGR ou na Avaliação Ergonomômica Preliminar (AEP), conforme as exigências da norma integrada à NR-17. Sem documentação, a empresa não tem como demonstrar conformidade durante uma inspeção.

6. Investigar afastamentos e adoecimentos ocupacionais

A NR-1 também ampliou a obrigação de análise de acidentes e doenças do trabalho para todos os empregadores, não apenas os obrigados a constituir SESMT. Qualquer afastamento por transtorno mental precisa ser investigado quanto à sua relação com as condições de trabalho.

O impacto específico na liderança: o dado que a norma não diz, mas implica

A NR-1 fala em força de trabalho. Mas há um dado que torna a questão da liderança especialmente crítica para as empresas: líderes em burnout não são apenas vítimas do risco psicossocial. São, sem perceber, fontes dele.

A Gallup documenta que 70% do engajamento de uma equipe é diretamente influenciado pelo gestor. Um líder em sofrimento psíquico não identificado cria, inadvertidamente, um ambiente de maior risco para todos ao redor: menor clareza nas direções, maior irritabilidade, menor tolerância a erros, cultura que pune vulnerabilidade.

O que isso significa para a conformidade com a NR-1: se o diagnóstico organizacional identificar alto risco psicossocial em uma área, a saúde mental da liderança daquela área é fator causal a ser investigado. Ignorar isso é produzir um diagnóstico incompleto que não resistirá a uma inspeção mais aprofundada.

70%
dos executivos do C-suite estavam em risco de burnout, segundo a Deloitte, muitos considerando deixar a organização por culturas com melhor suporte. Esses líderes, enquanto ainda estão na empresa, estão gerando exatamente o tipo de risco psicossocial que a NR-1 agora exige que seja identificado e gerenciado.

Como programas de saúde mental contratados se enquadram na NR-1

Uma dúvida frequente de CHROs e líderes de RH: contratar um programa de saúde mental para a empresa satisfaz a NR-1?

A resposta é: depende do que o programa faz. E a distinção é importante tanto para conformidade legal quanto para resultado real.

O que a NR-1 não exige, mas muitos programas entregam

A norma não obriga a contratação de psicólogos fixos nem de plataformas específicas de bem-estar. O que ela exige é processo: identificação dos riscos, avaliação, plano de ação e documentação. Programas de telemedicina, apps de mindfulness e EAPs genéricos podem ter valor complementar, mas não substituem o processo de gestão de riscos.

O que conta para conformidade com a NR-1

Para que um programa contribua efetivamente para a conformidade, ele precisa ter componentes de diagnóstico organizacional, não apenas suporte individual. A norma foca na modificação das condições organizacionais do trabalho, não apenas no cuidado do trabalhador individualmente após o adoecimento. Programas que só tratam os sintomas sem chegar às causas organizacionais atendem parcialmente.

O que diferencia um programa robusto para fins da NR-1

Um programa que realmente sustenta a conformidade com a NR-1 precisa incluir:

  • Diagnóstico dos riscos psicossociais documentado e integrado ao PGR.
  • Capacitação de lideranças para identificação de sinais e manejo de situações de risco.
  • Acompanhamento terapêutico disponível para colaboradores e líderes, com dados de utilização.
  • Rastreamento de indicadores ao longo do tempo: afastamentos, utilização, clima, turnover.
  • Evidência de modificação das condições de trabalho, não apenas suporte aos sintomas.
Como programas de saúde mental se enquadram na NR-1

Como o Brasil se compara com EUA, Reino Unido e Europa

A NR-1 atualizada coloca o Brasil em movimento na direção do que outros países já constroem há mais tempo. A comparação ajuda a entender o tamanho do passo e o que ainda está por vir.

Estados Unidos: sem lei federal específica, mas com múltiplos mecanismos

Os EUA não têm uma lei federal que obrigue as empresas a gerir especificamente riscos psicossociais, como a NR-1 faz. O que existe são três mecanismos combinados: a ADA (Americans with Disabilities Act), que exige acomodações razoáveis para colaboradores com condições de saúde mental; a FMLA (Family and Medical Leave Act), que garante até 12 semanas de licença para tratamento; e a OSHA, que exige ambiente saudável e publicou em 2024 um factsheet específico sobre saúde mental.

Em 2025, as agências federais americanas anunciaram que não vão aplicar a regra de paridade de saúde mental de 2024, que obrigaria planos de saúde a cobrir saúde mental de forma equivalente à saúde física. Um recuo regulatório que contrasta com o avanço brasileiro.

Reino Unido: dever de cuidado com força jurídica crescente

O Reino Unido opera sob um modelo de “duty of care” que, na prática, é mais exigente do que parece. Em 2024, emendas às regulações de Primeiros Socorros incluíram explicitamente saúde mental nas necessidades de avaliação de todas as empresas. O impacto jurídico já é visível: em fevereiro de 2024, um tribunal britânico concedeu £300.000 de indenização a um gerente que desenvolveu depressão grave após seu empregador ignorar advertências médicas sobre sobrecarga de trabalho.

Europa: a estrutura mais avançada do mundo

A União Europeia tem o framework mais abrangente sobre saúde mental no trabalho. O ESRS S1, dentro do CSRD, exige que empresas reportem incidentes de saúde e segurança incluindo doenças mentais explicitamente. Para empresas com presença na UE, isso é obrigação legal escalonada entre 2024 e 2026.

80%
dos gestores de empresas europeias ainda não desenvolveram uma política documentada de saúde ocupacional que inclua saúde mental, apesar de toda a estrutura regulatória existente. A norma existe. A implementação ainda patina. O Brasil está entrando nesse ciclo agora.

O que o Brasil tem de diferente — e melhor

A NR-1 tem algo que os EUA não têm: obrigatoriedade formal para todas as empresas CLT, independente do porte. Não é recomendação de boas práticas. É norma com poder de autuação.

O que falta ao Brasil é o que a Europa e o Reino Unido têm de sobra: jurisprudência consolidada e cultura organizacional construída ao longo de décadas. Aqui, ainda estamos construindo. E o prazo de 2026 é curto para empresas que ainda tratam saúde mental como pauta secundária de RH.

Como a Ethos Apex se posiciona nesse cenário

Programas de saúde mental que as empresas contratam variam enormemente em profundidade. A maioria oferece suporte sintomático: plataformas de terapia online, apps de meditação, linhas de apoio emocional. São recursos com valor. Mas atendem às exigências da NR-1 de forma parcial.

A NR-1 exige que o foco seja na modificação das condições organizacionais que geram o risco. Não apenas no cuidado do colaborador após o adoecimento. Isso muda o tipo de programa que realmente sustenta a conformidade.

O que a Ethos Apex faz é diferente em estrutura e em profundidade. Trabalhamos com executivos e líderes no ponto onde os riscos psicossociais são mais críticos e menos visíveis: a saúde mental do time de liderança que, quando comprometida, gera risco para toda a estrutura abaixo.

O que os programas executivos da Ethos Apex entregam no contexto da NR-1

  • Diagnóstico individual da liderança: mapeamento dos fatores de risco psicossocial que afetam cada líder, com dados que alimentam o diagnóstico organizacional exigido pelo PGR.
  • Psicoterapia integrativa: acompanhamento terapêutico que não apenas gerencia sintomas, mas trabalha os padrões que tornaram o líder vulnerável ao ciclo de adoecimento.
  • Hipnoterapia clínica quando indicada: ferramenta que acessa o sistema nervoso e os padrões inconscientes onde os bloqueios foram criados, resignificando na origem.
  • Capacitação de lideranças: desenvolvimento de repertório emocional para identificar riscos psicossociais nas equipes, atendendo diretamente à exigência da NR-1.
  • Dados de processo para conformidade: registro de participação e acompanhamento que pode ser integrado à documentação do PGR.
Ethos Apex · Conformidade NR-1 e Saúde Executiva

Sua empresa está preparada para a fiscalização de 2026?

A Ethos Apex trabalha com organizações que querem ir além do compliance mínimo — construindo uma estrutura real de saúde mental executiva que atende a NR-1, fortalece a liderança e produz resultados mensuráveis.

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Perguntas frequentes sobre a NR-1 e saúde mental

A NR-1 se aplica a empresas de todos os portes?
Sim. O Ministério do Trabalho foi explícito: a obrigatoriedade se aplica a todos os empregadores com regime CLT, independentemente do porte. Micro e pequenas empresas têm menos complexidade na implementação, mas não estão isentas da obrigação de identificar e gerir riscos psicossociais.
O que acontece se a empresa não se adequar até maio de 2026?
A partir de 26 de maio de 2026, auditores fiscais do Ministério do Trabalho poderão autuar empresas com base na ausência de gestão de riscos psicossociais. As consequências incluem multas, exigência de adequação com prazo e risco de suspensão de atividades em casos graves. Além disso, a ausência de documentação facilita a comprovação de culpa da empresa em processos trabalhistas por burnout e ansiedade ocupacional.
Contratar um psicólogo ou terapeuta para a empresa já atende a NR-1?
Não necessariamente. A norma não exige contratação de psicólogos, mas exige processo estruturado de gestão de riscos: diagnóstico, plano de ação documentado, capacitação de lideranças e acompanhamento de indicadores. Um psicólogo como consultor pode apoiar esse processo, mas o que a norma avalia é o processo, não a contratação em si.
Como o programa da Ethos Apex se integra ao PGR da empresa?
Os programas executivos da Ethos Apex geram dados de processo documentáveis: participação em sessões terapêuticas, capacitações de liderança realizadas, indicadores de bem-estar acompanhados ao longo do tempo. Esses registros integram o PGR como evidência de medidas preventivas adotadas para os riscos psicossociais identificados no diagnóstico organizacional.
Qual a diferença entre a NR-1 e as exigências do CSRD europeu?
O CSRD europeu, via ESRS S1, foca em reporte e transparência para investidores. A NR-1 foca em prevenção e gestão interna: exige que as empresas gerenciem ativamente os riscos. São lógicas complementares, não equivalentes. Empresas com presença na UE precisam atender às duas.

Conclusão

A NR-1 não é apenas uma obrigação legal. É o reconhecimento formal de que saúde mental é questão de segurança do trabalho, com o mesmo peso de qualquer risco físico no ambiente corporativo.

Para as empresas que ainda tratam bem-estar como iniciativa periférica de RH, o prazo de 2026 é curto. Para as que já entendem que a saúde da liderança determina a saúde das equipes, que as equipes determinam os resultados e que os resultados sustentáveis vêm de organizações psicologicamente seguras, a NR-1 é confirmação de algo que já deveriam estar construindo.

O Brasil está entrando no mesmo ciclo que países europeus percorreram nas últimas duas décadas. A diferença é que aqui estamos podendo aprender com o que funcionou e o que não funcionou lá. Quem se mover agora chega diferente em 2026.